Doação de mudas
Termo de Compromisso
O que o beneficiário declara ao receber mudas do viveiro e o que vem impresso na requisição que ele assina.
O que o beneficiário declara
Ao receber mudas do Viveiro Municipal de Palmas, o beneficiário aceita este termo no balcão e assina a requisição impressa:
“Declaro que não vou vender as mudas recebidas nem usá-las para qualquer ganho financeiro, sob pena das penalidades cabíveis, e que as mudas para arborização urbana serão plantadas conforme o Manual de Arborização Urbana de Palmas.”
As mudas não podem ser vendidas
- As mudas são doadas pela Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas (FMA) para a arborização de Palmas.
- É proibido vender as mudas ou usá-las para qualquer ganho financeiro entre as pessoas envolvidas.
- O descumprimento sujeita o beneficiário às penalidades cabíveis.
Plantio conforme o Manual
As mudas destinadas à arborização urbana devem ser plantadas conforme o Manual de Arborização Urbana de Palmas, publicado pela Prefeitura. O link para o Manual está no fim desta página.
Requisição e comprovante
- A requisição vale por 10 dias úteis (segunda a sexta) a partir da data da doação. A data-limite sai impressa no comprovante.
- O comprovante tem duas vias: uma fica arquivada no viveiro com as assinaturas, a outra fica com o beneficiário.
- Cada muda entregue recebe um código de rastreio, e o QR Code da etiqueta abre a página de acompanhamento dela.
Contato
Dúvidas sobre este termo podem ser tratadas pelos canais da FMA: e-mail fma@palmas.to.gov.br, telefone (63) 3212-7249 ou (63) 3212-7251, ou na sede da FMA (ACSO 2 (103 Sul), Rua SO-09, Conjunto 3, Lote 41, segunda a sexta, das 13h às 19h).
